Alojamento Local: posição crítica
14-06-2017 21:11
Por: Tiago Soares Monteiro
Em alturas de tanta riqueza temática na vida cívico-política nacional e internacional – Das eleições britânicas à baixa do défice portuguesa, dos atentados em Londres e no Irão à pretensa saída dos EUA do acordo e respetivo tratado de Paris que concerne ao plano do progressivo controlo das emissões de dióxido de carbono. Falar-vos-ei de um assunto que, não obstante o facto de já ter perdido alguma da sua atualidade, é importantíssimo na vida de imensas pessoas da urbe nacional – O alojamento local.
Este tipo de alojamento é hoje uma enorme fonte de rendimento para particulares dentro da macrocefalia da grande Lisboa, e não só. Falo de plataformas – para efeitos de contextualização -como a AirBnB, ou outras tipologias de regimes de arrendamento de muita curta duração. Ora – em termos muito sintéticos – quem assim o entende pode arrendar a totalidade ou parcela de apartamento nos termos especiais do arrendamento para fins não habitacionais da nossa legislação civil, mediante acordo, estando moradias ou hostels – já num plano e estatuto mais avançado – neste prisma, tento todas estas de responder perante requisitos gerais e de segurança.
E onde está o problema? Pois bem, este prende-se com o facto de não haver qualquer tributação e de apenas ser exigido – para efeitos burocráticos – uma comunicação à respetiva Câmara Municipal. Estamos então perante uma situação de grave lacuna de lei de regulação deste tipo de negócio, fazendo com que o existente regime jurídico consagrado no Decreto-Lei nº 128/2014 seja praticamente inútil.
Feita a exposição inicial da problemática, atinjamos agora o plano do concreto. Ora o referido Decreto-Lei que permite a prestação de serviços de alojamento e que decorre da figura de alojamento local criado por outro diploma do executivo Sócrates à data de 2008, não prevê os transtornos que tal cortesia turística possa causar aos restantes condóminos, uma vez que ocupação é, em média, inferior a três dias (INE), pelo que a rotatividade inerente é propícia a comportamentos mais relaxados e descontraídos, sendo os horários praticados fora dos que a vida rotineira laboral dos demais obrigado, o que acaba por se constituírem, em vezes, como autênticas faltas de respeito para quem exerce o seu direito à propriedade ou descanso, pressupostos constitucionais. Dito isto, choveram propostas de alteração à legislação em vigor – sendo a de dois deputados do Partido Socialista a mais premente, esta que nos fala, por exemplo, da anexação de uma deliberação positiva por parte da assembleia de condóminos à atividade, junto à respetiva comunicação ao município.
Ora, na minha opinião, existe um ponto assente: A legislação é parca, insuficiente e carece de atualização. E quais as soluções? Fácil – Juntar todas as propostas apresentadas pelos partidos políticos e associações turísticas. Antes de mais, clarificar e distinguir juridicamente profissionais e meros particulares do alojamento, a fim de evitar injustiças, depois, intensificar a fiscalização (já prevista pela lei) por parte dos serviços municipais e turismo de Portugal a estas habitações e, de seguida, interpor uma obrigatoriedade de autorização por parte dos condóminos no seu órgão deliberativo e executivo, uma vez que é assunto nuclear para a vida diária desta fração habitacional, pela convivência com dezenas de pessoas estranhas à vista mensalmente no mesmo espaço físico (havendo, na maioria das vez, serviços e áreas em comum), bem como limitar esta exploração comercial a 50% da totalidade de frações de apartamentos, com o intuito de evitar paraísos turísticos dentro de áreas predominantemente residenciais, dando aso a monopólios que, lá está, apenas existem de devido à falta de rígida regulação – esta que só trará justiça a uma atividade ainda bastante dúbia no plano sociojurídico.